O parecer elaborado pelo INDDIC analisa o Projeto de Lei nº 6018/2025, que pretende impedir que condôminos inadimplentes sejam obrigados a pagar honorários advocatícios nas cobranças condominiais.
Principais pontos do parecer
O instituto entende que o projeto apresenta problemas relevantes, tanto jurídicos quanto práticos:
1. Viola princípios do Direito Civil
O projeto contraria o princípio da reparação integral do dano, pois impede que o condomínio recupere todos os custos gerados pela inadimplência.
2. Transfere o prejuízo para quem paga em dia
Sem a cobrança dos honorários, os custos jurídicos passam a ser divididos entre todos os condôminos — inclusive os adimplentes.
3. Enfraquece a autonomia dos condomínios
A proposta interfere nas decisões coletivas, como convenções e assembleias que preveem esse tipo de cobrança.
4. Pode incentivar a inadimplência
Ao reduzir as consequências financeiras do atraso, o projeto pode estimular o não pagamento das taxas condominiais.
5. Gera insegurança jurídica
O texto não diferencia corretamente os tipos de honorários advocatícios, o que pode causar interpretações equivocadas.
6. Pode aumentar processos judiciais
Sem possibilidade de ressarcimento na esfera administrativa, a tendência é que mais casos sejam levados à Justiça.
Conclusão do parecer
O INDDIC conclui que o projeto não é juridicamente recomendável e sugere sua rejeição, por entender que ele desequilibra o sistema condominial e prejudica a coletividade.